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EMPREGADA DOMÉSTICA. O QUE ACONTECERÁ?
5/4/2013 às 12:1:53
Publicado por Carlos Roberto

AVISO: O texto abaixo é de responsabilidade do blogueiro e não representa a opinião do Maceió Agora.
 

Achei importante publicar no meu blog esta entrevista concedida pela advogada e especialista em direito do trabalho Dra. Ana Amélia Camargos sobre a PEC das empregadas domesticas a um site, pois concordo totalmente com a sua opinião. Vamos desfrutar abaixo:

Congresso foi populista e criou legislação inviável, diz advogada trabalhista.

Para a professora, a nova lei das domésticas vai causar desemprego e estimular disputas judiciais

A especialista em direito trabalhista Ana Amélia Camargo, professora de direito do trabalho da PUC-SP, afirma que a nova lei que regula os direitos das trabalhadoras domésticas vai provocar desemprego e aumentar o número de processos trabalhistas. Para ela, o Congresso errou em tratar as domésticas como trabalhadores de empresas que visam o lucro.

Ela destaca que a grande diferença entre as domésticas e os demais trabalhadores rurais e urbanos é o fato de que elas trabalham para patrões que não lucram com o fruto do seu trabalho. "É uma relação diferenciada, mas o Congresso agiu de forma populista e criou uma legislação praticamente inviável", critica a especialista.

O que a Sra. achou da nova lei das domésticas?

As empregadas domésticas sempre tiveram tratamento menos privilegiado do que os demais trabalhadores por parte da justiça trabalhista. O motivo é que no trabalho doméstico não existe a figura da mais valia, ou seja, o ganho do capitalista sobre o trabalho alheio que resulta no lucro do capitalista (segundo a definição de Karl Marx). Uma residência é uma entidade sem fins lucrativos. Isso justifica que os trabalhadores domésticos sejam mais protegidos. A nova lei era necessária, mas não como fizeram.

Haverá dificuldade de implementação?

A relação que uma família tem com uma trabalhadora doméstica é diferente de uma relação em uma fábrica ou escritório. O Congresso demonstrou falta de sensibilidade para esse aspecto. A residência é o local onde a família relaxa, descansa, recebe os amigos. Não é um local de trabalho para o patrão. Isso descaracteriza uma relação de trabalho normal. Não é um local onde o patrão tem lucro. O Congresso foi populista e criou uma legislação praticamente inviável.

O que deveria ter sido feito?

Deveriam ter criado um FGTS maior do que a dos demais trabalhadores e evitar legislar sobre outros direitos, como horas extras e adicional noturno. Se o FGTS é de 8% no País, as domésticas poderiam ter um fundo maior, de 15%. Não dá para controlar a jornada, porque as patroas em geral não estão em casa durante o dia. A maioria contrata domésticas justamente para poder sair para trabalhar fora. Como elas vão poder marcar ponto e documentar os horários de trabalho? Além do mais, muitas domésticas são muitas vezes quase que membros da família.

Nesses casos não é melhor um entendimento amigável?

Não aconselho isso a nenhum empregador. O fato de haver uma relação próxima ou quase familiar nunca foi motivo para evitar processo trabalhista. Nunca vi isso em mais de 30 anos de atuação na área trabalhista. Nem nos casos em que o patrão ajudou a empregada em momentos de dificuldade. O melhor é fazer o registro de acordo com a lei, formalizar a jornada na carteira de trabalho e fazer o livro de registro de horas trabalhadas. No livro de ponto deve constar os horários de entrada e saída com assinatura da empregada. Também é importante pegar recibos de pagamentos de salários, incluindo horas extras. E aguardar a regulamentação do adicional noturno e fundo de garantia. Do jeito que os nossos políticos são populistas, isso deve sair logo. Vai virar uma relação de trabalho normal. A intimidade e a confiança vão ser quebradas.

Existe muita disputa trabalhista entre domésticas e patroas?

No meu escritório tenho pelo menos dois casos por mês. O número aumentou e tende a aumentar mais. As diaristas que trabalham até duas vezes por semana não têm relação de vínculo empregatício, mas muitos advogados entram com pedido para tentar comprovar o vínculo. Se a outra parte não aparece, a empregada ganha. Também são comuns os casos de reivindicação de registro, pagamento de INSS, décimo terceiro salário e férias.

Haverá desemprego?

Sem dúvida, mas de qualquer forma isso iria acontecer. A relação encareceu, e não existe mercado de trabalho para essa mão de obra. Ou elas vão para a informalidade ou vão ficar desempregadas. O trabalho doméstico é importante. Cuidar de uma casa não é fácil, só quem cuida sabe.

Haverá ganho para a sociedade?

Sim, mas a classe média não entende isso. Sempre precisamos de domésticas no Brasil por falta de escolas boas para deixar nossos filhos. Agora a sociedade vai ter motivos para cobrar do governo a oferta de educação pública de qualidade. Pode ser o início de uma transformação cultural. Mas de uma maneira errada, provocada por instrumentos inadequados de regulamentação de um tipo de trabalho muito importante para a sociedade.



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O NOVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGILANTES
27/3/2013 às 14:39:34
Publicado por Carlos Roberto

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  Com o advento da Lei 12.740/2012, foi estendido o direito a percepção do adicional de periculosidade, aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que estão expostos permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física.

Porém, a dúvida maior paira sobre o incluído parágrafo terceiro do Art. 193 da CLT que determina o desconto ou compensação do adicional de 30% de outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos ao vigilante, por meio de acordo coletivo.

Vamos primeiro ler todo o teor da parte do artigo 193 da CLT que foi  modificado e/ou acrescido:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Lendo e analisando mais profundamente o parágrafo terceiro acima transcrito, verificamos que houve um grande vacilo do legislador e que gerará enormes dúvidas e intermináveis debates jurídicos. O parágrafo terceiro, do artigo 193, da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, textualmente, se refere a descontos ou compensações de adicional da mesma natureza concedido através de acordo coletivo, e tão somente. E aqueles de mesma natureza que fora concedido por convenção coletiva?

Qual a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?

O artigo 611 da CLT diz que “a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Porém, aduz o parágrafo primeiro do referido artigo que “é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrarem Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho”.

Em resumo, convenção coletiva é um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores e acordo coletivo são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa. Não se aplicam a todas as categorias, mas tão somente aquela empresa que firmou o Acordo Coletivo. Pois bem, convenção coletiva e acordo coletivo são atos distintos, disto, acredito ninguém tem dúvida.

Logo, se uma determinada empresa já paga um adicional de mesma natureza sobre o salário do trabalhador vigilante, como o adicional de “Risco de Vida”, na base de 20%, por exemplo, e tal parcela é advinda de convenção coletiva, não pode ser descontada ou compensada pelo adicional de 30%, na forma da regra do parágrafo terceiro do artigo 193, da CLT, mas deverá ser complementado com o adicional de 30%, somando-se assim 50% de adicional.

Não se pode entender também, quando falamos em acumulo do adicional de periculosidade ao adicional de risco de vida como se fosse um mesmo adicional pago duas vezes, haja vista que no nosso exemplo os dois adicionais possuem nomenclaturas diversas.

A partir desta lambança cometida pelo legislador, nós advogados vamos ter que nos agarramos aos princípios como o da condição mais Benéfica para o trabalhador, ou aquele do art.468 da CLT, que considera ilícita as alterações de condições nos contratos individuais sem que seja através do mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.



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A LIMINAR DOS TORCEDORES DO CORINTHIANS
4/3/2013 às 16:3:25
Publicado por Carlos Roberto

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Seis torcedores do Corinthians conquistaram na Justiça o direito de assistir à partida entre Corinthians e Millonarios, pela Copa Libertadores, contrariando a decisão da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para que o confronto fosse realizado com portões fechados. A decisão é da 7ª Vara Cível e foi proferida pelo Juiz de Direito Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros.  

O advogado autor da ação, Armando José Terreri Rossi Mendonça, é um dos beneficiados e disse que se baseou no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor.
     
Segundo a ordem judicial, foi levada em conta a informação de que o estádio não estaria totalmente vazio, já que será liberado o acesso de profissionais da imprensa e “convidados” da organizadora do torneio e da federação, o que faz presumir que um esquema de segurança será montado para viabilizar o acesso de algumas pessoas ao estádio.  

Confira um trecho da decisão judicial:

"A punição preventiva do clube para jogar sem a presença da torcida, em um Juízo de cognição sumária, não caracteriza um motivo plausível para a Organizadora do Torneio rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos. Assim, a punição aplicada após a compra do ingresso pelos autores, em tese, não pode afetar o seu direito adquirido de comparecimento ao espetáculo que irá se realizar, notadamente porque a própria organizadora do evento permite a assistência a seus convidados. Saliente-se que a negativa de presença de torcida não tem qualquer relação com segurança do estádio do Pacaembu ou do espetáculo em si, o que torna incompreensível o motivo porque a ré pretende punir os consumidores que já haviam adquirido seus ingressos ao invés de estabelecer uma sanção exclusivamente ao clube (negativa de venda de novos ingressos) e aos responsáveis pela atitude que violou seu regulamento. Os adquirentes de ingressos para a partida não estão sujeitos à medida potestativa da Organizadora do Torneio que simplesmente ignora o contrato anteriormente celebrado, com o propósito de assim aplicar uma reprimenda a um dos clubes envolvidos no certame. Em suma, considerando que o evento será realizado, que os ingressos adquiridos pelos autores lhes asseguram o direito de assistir a partida e configuram prova o bastante para embasar a tutela específica de que trata o art. 84, § 1º do CDC, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para ASSEGURAR aos autores, mediante apresentação dos ingressos previamente adquiridos, o direito de ingressar no Estádio e assistir à partida que será realizada hoje (27/02/2013) no Estádio do Pacaembú, evento marcado para às 21h30min, expedindo-se ofício para conhecimento do teor da presente decisão ao SPORT CLUBE CORINTHIANS PAULISTA (mandante da partida), SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚLBICA (oficial responsável pela segurança do evento), SECRETARIA DOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (responsável pelo Estádio) e REPRESENTANTE da Commenbol. Providenciem os autores a impressão e a retirada dos ofícios. Sem prejuízo, cite-se a ré com as advertências de estilo"Seis torcedores do Corinthians conquistaram na Justiça o direito de assistir à partida entre Corinthians e Millonarios, pela Copa Libertadores, contrariando a decisão da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para que o confronto fosse realizado com portões fechados. A decisão é da 7ª Vara Cível e foi proferida pelo Juiz de Direito Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros.  



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Torcedor recebe indenização após comprar camisa e ver jogador ser vendido
23/2/2012 às 20:46:1
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Revoltado com a decisão do Reading Football Club em vender Gylfi Sigurdsson em julho de 2010, um torcedor inglês foi para a Justiça e ganhou indenização. A reclamação de James McGhee não era exatamente sobre a decisão do clube em liberar o jogador islandês para o Hoffenheim, da Alemanha. O torcedor queria receber o dinheiro investido pelo filho em uma camisa do Reading, com o nome de Sigurdsson escrito nas costas.

Jon McGhee gastou cerca de R$ 112 pela camiseta, valor que havia ganhado na data de seu 13º aniversário. Semanas depois, o adolescente recebeu a péssima notícia sobre a venda de Sigurdsson. Ele foi contratado pelo clube alemão por mais de R$ 17 milhões.

Em julho de 2010, o meia islandês era o principal jogador do clube que disputava a segunda divisão do Campeonato Inglês. Sigurdsson tinha a marca de 42 jogos e 18 gols. Ele chegou a assinar um novo contrato com a equipe, mas foi liberado após proposta milionária do Hoffenheim.

Decepcionado com a decisão do Reading e com o péssimo negócio que o filho fez ao ter uma camisa com o nome de um agora ex-jogador do clube, o torcedor enviou um pedido para receber o dinheiro de volta. McGhee não foi atendido, resolveu ir à Justiça e ganhou.

As duas partes entraram em um acordo. O Reading terá que pagar R$ 192 reais para Jon Ghee, como reembolso da camisa e pelos custos legais do processo. O pai do adolescente afirmou estar satisfeito com a decisão, em entrevista ao jornal Daily Telegraph.

“Perto de mim, eles demonstraram estar derrotados. Não era justo que Jon usasse uma camisa de um jogador que havia acabado de deixar o clube. Ele ficou irritado com a saída de Sigurdsson, que era o seu jogador preferido”, comentou o torcedor.

Entendo, particularmente e data máxima vênia, ser a decisão em espécie cabível no direito desportivo brasileiro, mesclando o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. Como sabemos ser promíscua a relação entre jogadores e clubes brasileiros, haja indenização a ser paga.



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STF declara constitucional o Estatuto de Defesa do Torcedor
23/2/2012 às 20:38:52
Publicado por Carlos Roberto

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Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.

Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.

O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.

Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.

Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.

O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.

Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.

“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.



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O MASSACRE EM UM JOGO DE FUTEBOL NO EGITO
12/2/2012 às 9:56:12
Publicado por Carlos Roberto

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Em meio ao dualismo (ditadura x democracia) existente no atual Egito que já ocasionou milhares de mortos, travado entre o sistema ditatorial do exército e seus opositores, na maioria representados pela classe estudantil e trabalhadora, infelizmente, ainda continuamos a assistir perpetuações de imagens semelhantes, todavia, não mais nas praças das cidades, mas sim nos campos de futebol da Liga de futebol do Egito. 

Estádios de futebol que, a priori, deveriam ser locais de lazer e o desafogo das mazelas e desprazeres suportados por aquele povo sofrido, mas que ao contrário do imaginado, e quiçá, muito compreensivelmente, acabara por se tornar uma arena de guerra, transpirando a indignação e a revolta dos problemas particulares ocasionados pela atual realidade da sociedade egípcia. Ou ainda, uma arena que tristemente soprava provocações particulares, richas e trocas de farpas com a torcida adversária, isto a partir de um relato de um torcedor que estava presente na partida, ventilado pela mídia espanhola, através do periódico .

Pois bem. Para o bom leitor, vale informar que casos de invasão de campo continuam acontecendo nos relvados internacionais.

Entretanto, como cediço, nada comparável a magnitude demonstrada no presente episódio. A história nos mostra que é raro nos depararmos com invasões de campo que geram conseqüências como estas, isto por que impressiona o espantoso número de mortos e feridos registrados até o momento. São 73 mortos e mil feridos, segundo as agências de notícias. 

Além do mais, avaliar esta tragédia, forçosamente nos remete as duas grandes últimas tragédias internacionais (Heysel e Hillsborough). Assim como na final da Taça dos Campeões Europeus, disputada por Liverpool e Juventus, os aficionados "hooligans" e agora os torcedores denominados “ultras” catalisaram e refletiram nas arquibancadas, sentimentos negativos facilmente influenciáveis, os quais, inegavelmente são totalmente contrários ao altruísmo humano que tanto se espera imperar nas praças desportivas entre torcedores rivais de futebol e/ou de qualquer outro desporto. Ao que se tem notícia, a Liga Americana de Futebol Americano (NFL), superou este problema e os torcedores dos times que disputam a bola oval, assistem aos jogos, por vezes, ao lado do rival, tudo na melhor rivalidade que se pode esperar.

Um torcedor, em entrevista ao site www.as.com, informou que provocações entre as torcidas ocorreram desde o apito do árbitro e que também se extenderam pelas imediações do estádio, senão vejamos:

Un testigo relataba la crudeza con que los seguidores del Al Masri trataron a los del Al Ahli: "Durante todo el partido han dicho cosas como "Os vamos a matar" o "No vais a volver a casa a salvo". Luego tiraban bengalas constantemente a la zona donde estaban los aficionados del Al Ahli". El mismo joven aseguró que los disturbios se expandieron a la ciudad de Port Said, donde se han quemado coches y se han atacado negocios privados.

Também os meios de comunicação relataram que a rivalidade é antiga, sendo que os próprios jogadores afirmaram que o jogo era considerado de alto risco e que fora inconteste a ausência do aparato policial para reprimirem e por conseguinte reduzirem os estragos dos confrontos. Os problemas que assistimos em nosso país, quase que ocorreram integralmente por lá. A nota lamentável é que no Egito foi ainda pior. Ou seja, ficou evidente que Estado e organizadores do evento estiveram ausentes na prevenção e inteligência para elaborarem o melhor plano de ação à partida, limitando riscos e infortúnios à todos os presentes. Já a força policial que em nossos estádios são extremamente presentes na repressão, parece que neste caso, talvez assustados com a dimensão alcançada, ou ainda realmente negligentes no socorro às vítimas, omitiram-se e permitiram a invasão de torcedores do time local, na maioria jovens e até crianças como se denotam pelas fotografias retiradas e disponibilizadas nos sites de esporte de todo o mundo, o que apenas comprova o poder de expansão e sedução que a violência possui.

Neste sentido, Bill Buford, jornalista americano, que entre 1982 e 1990 participou dos hooligans do Manchester United, a fim de encontrar as razões dos torcedores para explicar o fenomeno da violência, em seu livro “Entre os Vandalos”, já dizia que “a violência apresenta uma das experiências vividas com mais intensidade e, para aqueles capazes de se entregar a ela, um dos mais intensos prazeres”. 

Assim, cabe a indagação: Seria a violência um reflexo da sociedade? A extensão dos problemas vividos nas ruas?

 

Rapidamente, talvez sejam problemas culturais que devem ser “curados” a longo prazo, na base de homeopatia preventiva, como assim o quer o diploma legal dos torcedores (Lei 10.671/2003).


Ao que parece, poucos países do globo, aprenderam com as tragédias anteriores ocorridas nos 4 cantos deste mundo, estas detalhadas no site: < http://www.as.com/futbol/articulo/otras-tragedias-futbol/20120201dasdasftb_59/Tes. > 

Portanto, urgente a necessidade de se implantar um novo modelo de tratamento ao torcedor, fundado na promoção da paz e do bem-estar recíproco, a fim de extirpar a violência do futebol, mesmo porque, no saber de REIS (2010), por essência e por definição, este esporte exclui a violência.

Os problemas enfrentados nesta noite no Egito, apenas alertam que mudanças devem ocorrer. E isto começa em duas premissas básicas: Respeito ao torcedor e diminuição da sensação de impunidade.




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CRB Pode se tornar Líder na Série C
13/10/2011 às 17:42:37
Publicado por Carlos Roberto

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A Dona Enaura está danada lá em cima. Ajudando o Galo de tudo quanto é jeito KKKK. Valeu Dona Enaura. Vamos à notícia:

Lanterna do Grupo E da série C, o Rio Branco foi eliminado da disputa na fase decisiva da competição. O STJD julgou nesta quinta-feira (13) um recurso do clube, que continuava participando da competição devido a liminar concedida pela própria Justiça Desportiva. Os auditores da corte esportiva entenderam que o clube deveria ser punido por ter acionado a Justiça Comum para ter o direito de jogar na Arena da Floresta.

Cinco auditores já votaram pela exclusão do Rio Branco, enquanto dois foram vencidos quanto ao provimento do recurso sobre a multa, que foi mantida e o clube não precisará pagar R$ 113.385,37. O presidente da Corte, Rubens Approbato votou pelo provimento do recurso e absolvição do Rio Branco. Com o resultado, a multa foi retirada, mas o Rio Branco está eliminado.

O STJD delegou à CBF a decisão quanto ao transcorrer da competição: se o Luverdense vai disputar a segunda fase, se o grupo E segue apenas com três equipes e, ainda, se o Rio Branco será rebaixado para a série D e o Araguaína retorna à série C - que é a tendência.

Na primeira decisão, que provocou o recurso por parte do Rio Branco, a equipe do Acre perdeu os pontos e foi, além de eliminada da disputa, rebaixada para a série C.


CRB pode se tornar líder

A CBF decidirá, respeitando, claro, o regulamento geral das competições vigente na entidade, quais os critérios a serem aplicados no caso em espécie. Poderá ocorrer o retorno da Luverdense ao Grupo do CRB, sendo anulada as partidas e os pontos dos jogos que as equipes fizeram com o Rio Branco, bem como com a realização de novas partidas entre as equipes e a Luverdense. Mas, o mais provável é que os pontos conquistados pelas equipes diante do Rio Branco sejam excluídos da classificação geral, permanecendo o Grupo do CRB apenas com 03 (três) equipes até a última rodada. Se isto se concretizar o CRB será o líder do seu Grupo e estará a um passo da tão sonhada volta à série B.



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FLAMENGO INDENIZARÁ UM TORCEDOR
13/10/2011 às 17:9:16
Publicado por Carlos Roberto

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 4 mil a indenização que o Flamengo terá que pagar a um torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009, disputada com o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, Manoel Francisco Teixeira dos Santos não pôde entrar no Maracanã porque os portões foram fechados por causa da superlotação.

O Flamengo, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pelo fechamento dos portões seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. Mesmo assim, em primeira instância, acabou sendo condenado a devolver ao torcedor os R$ 40 do ingresso, além de ter que indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.

Tanto o clube quanto o autor da ação recorreram. Ao reexaminar o caso, o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do rubro-negro. Segundo ele, “é incontroversa a relação de consumo existente entre as partes e a obtenção de lucros do réu com a realização do evento, através do rateio da arrecadação”.

Ainda de acordo com a decisão, os portões do Maracanã foram fechados em virtude da superlotação, situação que não cabia ao torcedor resolver e, muito menos, ser responsabilizado por sua ocorrência.

“Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o desembargador, ao concluir pelo aumento do valor da indenização.

Processo 0124348-73.2009.8.19.0001 

 



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QUEREM ABRIR AS CASAS DE BINGOS NO BRASIL
2/8/2011 às 22:7:17
Publicado por Carlos Roberto

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A Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Liga Nacional de Futebol Sete Society ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs 16 e 17) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir a abertura de casas de bingos no país.

Caso – A confederação e a liga nacional ajuizaram a ação afirmando que existe a omissão do Congresso Nacional para regulação da abertura de casas de bingos no país, sendo certo que requereram ao STF para que a Corte “supra a omissão” do Legislativo “até que se edite uma norma regulamentadora (sobre o tema)”.

No requerimento as entidades apontam que a atividade de bingo era prevista pelos artigos 59 a 81 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), entretanto, a atividade teria sido proibida no ano de 2001, com o advento da Lei 9.981/00 (Lei Maguito).

As requerentes argumentam ainda que a proibição ocorreu devido ao equívoco na interpretação das autoridades, sustentando que a proibição se deu por uma interpretação equivocada ao artigo 2º da Lei Maguito pelas autoridades, uma vez que a referida lei teria estipulado um prazo de 60 dias para aprovação de nova legislação para possibilitar a exploração de bingos, o que não ocorreu, gerando assim o fechamento das casas gerenciadas pelas entidades.

No pedido, as autoras ressaltam que “a Lei 9.981/00 nunca teve a intenção de proibir o fomento, através da atividade de exploração de bingo, e sim regulamentar a continuidade do fomento (ao esporte), através (regulamentação) da atividade em lei específica para os bingos”.

De acordo com as entidades, o objetivo dos parlamentares nunca foi o fechamento dos bingos, sendo o foco apenas desvincular o jogo de bingo da lei que regulamentava o esporte.

Por fim, as requerentes pretendem que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não produzir legislação específica para a continuidade da atividade de bingo, trazendo como base os Pareceres 16/00 e 18/00, que resultaram em projeto de lei que foi convertido na lei Maguito.

As entidades salientam também que enfrentam grandes dificuldades para angariar recursos, uma vez que o esporte atinente as mesmas é amador, e sua principal fonte de renda provinha do lucro obtido com as casas de jogo de bingo.

ADO – A ação foi criada em 2008, com o intuito de abranger pedidos em que se aponta omissão na criação de norma necessária para tornar efetiva uma regra constitucional, o que está sendo pleiteado pelas requerentes.



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SPORT TENTARÁ EVITAR INDICIAMENTO DO GOLEIRO
28/7/2011 às 23:2:40
Publicado por Carlos Roberto

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A diretoria do Sport-PE anunciou que tentará, por intermédio de seu departamento jurídico, reverter o indiciamento por tentativa de homicídio qualificado do goleiro Gustavo, do Sport-PE, já informado pelo delegado Paulo Tavares. O jogador, que atingiu Elivelton, do Vasco, com uma voadora em jogo disputado pela Taça BH de juniores na última segunda-feira, voltou ao Recife e concedeu entrevista coletiva, nesta quinta-feira.

Apesar da decisão anunciada pelo clube pernambucano de dispensar Gustavo, o jogador poderá voltar a vestir a camisa do Sport, no futuro, como admitiu o diretor de categorias de base, Marcos Amaral, que participou da entrevista coletiva do goleiro, juntamente com o psicólogo Murilo Toledo, responsável pelo acompanhamento profissional do atleta.  

“O presidente do Sport (Gustavo Dubeux) afirmou que contrato do Gustavo estava suspenso, ele estava afastado do clube e continua afastado, ele tem ciência disso, mas merece apoio. Está com nosso uniforme, é atleta do Sport, precisa ser apoiado, precisa desse acompanhamento, o Gustavo já falou com o presidente, pediu desculpas à diretoria, ao clube, aos companheiros. O retorno da carreira do Gustavo será feito no momento apropriado”, afirmou Marcos Amaral, em entrevista veiculada pela Rádio Jornal.

“O retorno da carreira do Gustavo, no momento em que ele tiver condições de retomar carreira, se dará no Sport se o clube estiver com certeza que ele tem condições de ser atleta, Mas isso depende da posição do presidente do clube e será visto posteriormente”, complementou Marcos Amaral.

Sobre a decisão do delegado Paulo Tavares de indiciar Gustavo por tentativa de homicídio qualificado, o dirigente disse que o Sport se posiciona contra. “Acho que está se querendo tirar proveito de uma situação. É preciso entender atitude dentro de campo”, salientou. “Já conversamos com os advogados e vamos tentar reverter essa situação. Não sou advogado, mas o Sport não concordar e vai trabalhar para reverter”, acrescentou.

Segundo Marcos Amaral, não se pode esquecer que se trata de um jovem de 18 anos. “Ele está se sentindo extremamente acuado, com muita dificuldade até mesmo de se expressar. Partindo disso, a gente tem de apoiar”, comentou o dirigente, revelando que Gustavo passará um período junto com seus familiares.

Agente da paz nos estádios

O psicólogo Murilo Toledo explicou que Gustavo terá todo o suporte psicológico prometido pelo Sport. “É uma ação que não se dá da noite do dia, vamos esperar o retorno do Gustavo, esperar esfriar a cabeça junto à família, é muito bom que ele retorne ao lar, que tenha contato com pessoas queridas e que tenha relação de afeto. Aí entraremos com nossas atividades e intervenções, porque vamos trabalhar para que não se repita o que aconteceu com o Gustavo. A partir de agora ele vai servir de exemplo, vai ser um multiplicador da cultura de paz nos estádios”, ressaltou.

Murilo Toledo revelou que conversou sozinho com Gustavo, entre o aeroporto e o clube, mas considera prematuro avaliar o que aconteceu. “A gente sabe que ele está muito abalado, que ele não está ainda em condições, é muito jovem, um garoto em formação, diante de uma repercussão dessas”, observou.



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Dr Carlos Roberto é Advogado do Setor Sucroenergético de Alagoas há mais de 20 anos; Ex-Vice Presidente Jurídico do Clube de Regatas Brasil (CRB-AL); Ex-Procurador Geral do Município de Maceió; e, nas horas vagas, um amante pelo mundo do esporte e pelo Direito Desportivo
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